A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que tipifica condutas criminosas contra cães e gatos.
Proposta pelo Deputado Gourlat (PSD-SP), a lei (PL 1417/15) estabelece uma pena de reclusão de dois a quatro anos para quem matar os animais, excluindo os casos de prática de eutanásia de maneira indolor em cães ou gatos que estejam em uma situação irreversível.
Em casos de morte por envenenamento, fogo, asfixia, espancamento, tortura ou outro meio cruel, o projeto prevê um aumento na pena de reclusão para de dois a cinco anos.
A lei PL 1417/15 ainda estabelece uma pena de três anos para casos de abandono e de um a dois anos para omissão de socorro de um animal gravemente ferido e iminente perigo.
Com informações de Câmara dos Deputados