Ter um cãozinho em casa é uma decisão séria, pois sua vida com certeza mudará com a vinda dele. Cães são seres vivos que precisam e merecem atenção como qualquer outro, e em pouco tempo se tornam um membro da família.
Por essa razão, se faz necessário pensar com calma sobre a compra de um pet, saber se você terá condições de arcar com um boa alimentação, gastos com saúde e higienização do cão e claro, se terá como oferecer todo o amor e cuidado que o animal necessita.
Outros aspectos que devem ser levados em consideração, antes da compra, são em qual lugar você irá adquirir seu novo companheiro e se esse é um criadouro confiável.
Além disso, o dono precisa saber que ao comprar o cão é necessário receber alguns documentos, como o contrato de compra e venda, de registro, de pedigree, o certificado de saúde e, em alguns casos, instruções de alimentação. Tudo para garantir uma boa qualidade de vida do pet e os direitos, tanto do comprador quanto do vendedor.
O que deve conter na papelada?
Quando se compra um cão a um criador confiável, ele costuma vender com recibo, contrato de compra e venda, documentos do pedigree e do registro do animal. Toda essa papelada é de direito do comprador, pois o mesmo deve saber detalhes sobre a ninhada antes de adquirir um filhote. Se a compra for efetuada, você deve receber o comprovante no ato do pagamento ou, no caso de depósito em conta ou boleto bancário, na hora da cobrança.
Os contratos são redigidos pelos vendedores, mas quem compra deve saber o que deve ter nesses documentos. Muitas vezes, são personalizados, tendo em vista que os criadores adicionam informações relevantes sobre a raça que está sendo negociada.
Duas cópias são feitas, uma para o vendedor e outra para o comprador com as seguintes informações: nome de registro do filhote, data de nascimento, nome e demais dados do criador, preço do cãozinho e quaisquer gastos extras devem ser listados à parte.
Além desses dados, o criador pode colocar cláusulas no contrato e, cabe ao interessado, aceitá-las ou então negociá-las. Dentre essas, podem estar presentes: a que não permite que o filhote participe de exposições ou procrie (caso seja comprovado algum problema genético) e a que exige uma declaração que o vendedor não se responsabiliza pelos erros cometidos pelo novo tutor ou até mesmo assegurando que as ninhadas sejam devolvidas a ele, se não forem desejadas etc.
Finalizando o contrato, estão os espaços para as assinaturas dos envolvidos. Mas, antes de completar essa ação, leia com bastante atenção e cuidado todos os dados e as cláusulas contidas na papelada. Desta forma, você assegura seus direitos como comprador e claro, uma vez assinado é complicado pedir a revogação do documento.
Perigos de uma compra
É de extrema importância que os tutores conheçam os pais do filhote desejado, antes mesmo de efetuar a compra. Não só para conhecer as características deles, mas também para ver em que condições os papais biológicos do cãozinho vivem. Infelizmente, ainda é muito comum no Brasil e no mundo existirem casos onde os animais sobrevivem em lugares sujos, sem atendimento médico ou uma boa alimentação.
Comprar um filhote bonitinho, sem conhecer a origem do mesmo pode ser uma forma de financiar o crime de maus tratos aos animais, sendo assim procure se informar e ver com seus próprios olhos os canis de onde saiu o seu novo amigo de quatro patas.
Outro fator importante no ato da compra é saber se realmente o filhote está saudável. Observe se ele está bem alimentado, se suas gengivas têm a cor rosinha e uma aparência saudável. Veja também se o nariz está frio e os olhos brilhantes e limpos.
Tais características citadas, geralmente, são garantias de uma boa saúde do peludo. Porém, mesmo depois da compra e de ter observado esses aspectos, leve o cãozinho a um veterinário de sua confiança e faça um check-up, para assim ter a certeza de que o pet está com a saúde em dia.