Em caso de divórcio, quem fica com a guarda do cão?

Um cachorro vive em média um pouco mais de 10 anos, tempo de duração maior do que muito casamento. A pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2015, aponta que o número de divórcios cresceu 160% nos últimos 10 anos.

Partilhar os bens é algo previsto na hora da separação, mas como saber quem vai ficar com a guarda do anjinho de quatro patas?

Cão como um bem material

A Justiça enxerga o pet como um bem material. Por isso, quando a briga pela guarda chega se tornar judicial, geralmente é decidido deixar a custódia com quem comprou/adotou o animal, aquele que possui o nome na nota fiscal ou no registro do bicho.

Imagem de cão entre casal andando de bicicleta

Foto: Depositphotos

Quem tem mais capacidade/habilidade de cuidado

Quando não existe esse documento, a Justiça decide deixar o animal com quem apresentar uma maior capacidade e habilidade de cuidar do bichinho. Os elementos analisados são o ambiente onde o pet irá viver, disponibilidade de tempo, zelo, grau de afinidade entre o cachorro/gato e seus donos e até mesmo o sustento.

Guarda compartilhada

Mas se ambas as partes interessadas apresentarem aptidão necessária para dar uma vida confortável e feliz ao animal, a guarda poderá ser compartilhada pelo antigo casal, que dividirá os dias da semana em que cada um ficará responsável pelo bicho.

Sobre o autor

Formada em Jornalismo pela Unicap, pós-graduada em Comunicação Empresarial e Mídias Digitais pela Devry, fez intercâmbio na ETC School, em Bournemouth (UK) e tem experiência nas áreas de assessoria de comunicação, produção de vídeo e foto e redação.