Legislação animal

A lei de n° 9.605, do ano de 1998, trata dos crimes ambientais, mais conhecida como a legislação animal, que ajuda você sendo o dono de um cachorro, gato, pássaro, ou de um pet qualquer (ou não) a ficar informado a respeito dos direitos dos animais no Brasil, colaborando na defesa e proteção de todos os animais.

A legislação animal foi criada em 12 de fevereiro de 1998, a lei condena tudo e qualquer tipo de abuso, violência e maus-tratos contra os animais, que podem ser domésticos, domesticados, exóticos, nativos ou silvestres. As penas previstas contra o agressor variam de multa e até detenção de três meses a um ano, e havendo morte do animal, a pena pode aumentar.

Legislação animal

Foto: Reprodução

O que são animais domésticos?

Animais domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais, por conta de uma alteração no comportamento em função do convívio e domesticação com o ser humano. Este convívio é marcado desde a pré-história, consistindo na seleção de adaptação, considerados úteis para as necessidades humanas. Como exemplo, podemos citar: cachorro, gato, ovelha, boi, cabrito, porco, burro, cavalo, mula, porquinho-da-índia, coelho, entre outros.

Por exemplo: se você presenciou qualquer tipo de abuso, violência ou maus-tratos contra um cachorro (animal doméstico) de sua cidade, região, bairro, ou até mesmo com algum vizinho, é sua função como cidadão denunciar este crime, evitando assim que este cão continue a sofrer (e evitando assim, que outros animais venham a ser maltratados).

O que são animais silvestres/selvagens?

São animais que não podem ser domesticados, que habitam seu ecossistema de origem, constituindo populações sujeitas à seleção natural, sua reprodução não é controlada pelo ser humano. O animal selvagem ou silvestre possui comportamento agressivo e oferece perigo ao ser humano (de atacar para se alimentar ou se defender). Exemplos de animais silvestres/selvagens: onça, macaco, elefante, jacaré, hipopótamo, leão, cobra, entre outros.

Como proceder contra um caso de maus-tratos contra animais?

Caso você tenha ciência de um caso de abuso e maus-tratos contra algum animal (cachorro, gato, macaco, passarinho, entre outros), a informação deve ser comunicada à polícia, que irá registrar a ocorrência, e assim irá instaurar um inquérito policial.

A autoridade policial não pode se negar a proceder com a investigação, que em tese, é configurada como crime ambiental. A denúncia por maus-tratos está prevista no artigo 32, da lei Federal de Crimes Ambientais (n° 9.605/98).

A denúncia pode ser realizada diretamente nos seguintes locais:

  • Em qualquer delegacia de polícia de sua cidade;
  • No Ministério Público, (para encontrar o escritório do Ministério Público de sua cidade, busque por informações no Fórum de Justiça);
  • Na polícia Florestal ou IBAMA no caso de maus-tratos contra animais silvestres (tartarugas, raposa, gambá, tatu, onça, papagaio, arara, macaco, jabuti, entre outros). Também é possível realizar a denúncia através do Linha Verde: 0800-618080 (ligação gratuita).