Para os protetores de animais, uma das maneiras de cuidar dos pets que vivem nas ruas é criar políticas públicas para controlar a taxa de natalidade de cães e gatos nas cidades.
Diante disso, o presidente Michel Temer sancionou a Lei de número 13.426, de 30 de março de 2017, que estabelece uma política de controle destas natalidades.
A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara – PLC 4/2005, que. Porém, só agora o texto passou pela aprovação dos deputados. O relator da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), afirma que a aprovação desta medida demonstra um certo interesse do parlamentares para a causa animal. Ao ser sancionado pelo Presidente da República, o texto original teve dois vetos.
O que diz a lei de castração de animais?
Para o relator, esta lei tem um papel importante dentro da sociedade. “É uma forma de controle: um sistema de castração, que evita a superpopulação de cães e gatos abandonados. Isso ajuda muito e evita a morte por afogamento, envenenamento, e outras atrocidades que se cometem contra nossos animais em todo o Brasil. Também vai propiciar que os animais tenham vida saudável e [incentivar] as campanhas de adoção também”, diz Tripoli ao site da Agência Câmara Notícias.
O texto, portanto, estabelece o controle de natalidade de cães e gatos no Brasil através de esterilização permanente de cirurgia ou por meio de algum outro procedimento que garanta o bem-estar do animal, como a adoção. Além disso, a lei cria uma regra para que estas castrações sejam feitas em lugares pré-estabelecidos diante da superpopulação, ou quadro epidemiológico. Isso tudo sem contar na prioridade que os animais habitantes de localidades com baixa renda devem ter.
Artigos vetados da lei
Esta lei é vista pelos protetores de animais como um passo importante na luta, porém os artigos vetados pelo presidente Temer deixou alguns ativistas preocupados. Isto porque, do texto original, o representante da República vetou os artigos 4º e 5º. Neste primeiro, Michel Temer retirou o prazo estipulado para que as prefeituras se organizassem com a nova lei, alegando que estaria assim eliminando a autonomia municipal.
Já o artigo 5º deste documento tratava de onde o dinheiro empregado na castração seria retirado. Na lei original, os recursos seriam provenientes da seguridade social da União, o que foi vetado pelo presidente. Para a diretora-geral da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal, Valéria Sokal, em entrevista com a Agência Câmara de Notícias, estes vetos foram prejudiciais ao avanço.
“Particularmente me preocupam muito, foram vetados os órgãos responsáveis e de onde virão os recursos. Ficou uma lei assim, o programa nacional de castração de cães e gatos, quais as prioridades que devem ser levadas em conta, mas não ficou dito quem é o responsável. Certamente, é um avanço, é uma coisa pela qual as entidades de proteção animal estavam esperando, mas contando com a não derrubada desses vetos”, finaliza a protetora animal.
Com informações da ‘Agência Câmara Notícias‘