Infelizmente, na Internet não existe apenas vídeos divertidos e fofos de animais para alegrar os nossos dias.
A rede mundial de computadores também é um local onde determinados seres humanos exibem toda a sua crueldade com cães, gatos e outros animais indefesos.
Para ajudar a colocar um ponto final em histórias lamentáveis, é necessário que saibamos como proceder ao nos deparar com uma situação deste tipo.
Casos de maus-tratos a animais na Internet
Associações protetoras, bem como organismos estatais, vêm alertando para o crescimento do conteúdo que envolve maus-tratos a animais na Internet. Se você já se deparou com uma situação do tipo, certamente ficou muito indignado, mas talvez não soubesse o jeito adequado de agir naquele momento.
A indignação pode fazer com que você queira compartilhar o conteúdo ou brigar com o indivíduo que publicou o conteúdo, mas tais atitudes não são aconselháveis.
O melhor a fazer é denunciar o fato para as autoridades competentes ou para associações protetoras. Lembre-se que, ao interagir com as imagens e divulgá-las, você estará contribuindo para atingir o objetivo de quem as colocou na Internet.
Além disso, o responsável pelos atos de crueldade com os animais pode retirar o material colocado na rede, sumindo com as provas do crime. Para denunciar os casos de maus-tratos a animais, você deve seguir estes procedimentos:
- Não divulgue as imagens, vídeos ou sites que exponham a crueldade com animais;
- Reúna a maior quantidade de provas possíveis;
- Leve toda a informação detalhada à Polícia, aos órgãos de proteção animal ou a alguma associação protetora. Dependendo da instituição a que irá recorrer, a denúncia pode ser apresentada por telefone, e-mail ou pessoalmente.
Atitudes que podem ser consideradas maus-tratos aos animais
Confira a seguir quais são as ações que podem ser classificadas como maus-tratos aos animais:
- Abandono;
- Agressões físicas, incluindo envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais muito pequenos e sem mínimos cuidados com a higiene;
- Não alimentar o animal adequada e diariamente;
- Não levar o bichinho doente ou ferido a um médico veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animais em espetáculos que possam levá-los a um quadro de estresse ou pânico.
As leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono são:
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – “Lei dos Crimes Ambientais”;
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos aos animais.