Pela primeira vez no Brasil, a legítima defesa foi usada em caso com animais

Em um julgamento realizado na comarca de Tatuí, no interior de São Paulo, o réu Moacir Soares da Silva estava respondendo pelo crime de homicídio duplamente qualificado após ter disparado tiros contra o vizinho da chácara onde ele trabalhava como caseiro. O crime, ocorrido em agosto de 2010, teria sido motivado pela suspeita do morador ter envenenado os seis cães que viviam com Moacir.

De acordo com o réu, no dia do crime os cães estavam vomitando sangue e ele havia visto o vizinho com carne moída e uma faca nas mãos, o que o levou a crer que o morador teria sido o responsável pelo envenenamento. Ao ver a cena, Moacir pegou um revólver e atirou no vizinho.

O caseiro foi preso e permaneceu em cárcere até janeiro de 2011, quando conseguiu liberdade provisória. Ano passado, um habeas corpus que permitia que ele respondesse em liberdade foi negado sob a alegação de que ele oferecia perigo à sociedade por ter cometido um homicídio por motivo torpe. Com isso, ele foi preso novamente.

Ilustração da deusa justica Themis

Foto: Depositphotos

Outro julgamento, entretanto, ocorreu no dia 26 de abril passado, e Moacir foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de homicídio privilegiado (motivado por uma forte emoção ou provocações injustas da vítima).

O advogado de Moacir, Paulo Cesar Bernardo, acredita que os jurados consideraram que o crime foi cometido sob uma forte emoção em decorrência do réu ter presenciado a morte dos animais os quais ele convivia e mantinha um vínculo familiar. “É a primeira vez na jurisprudência brasileira, que se equipara a relação homem e animal à relação paterna”, contou o advogado em um relato no site Jusbrasil.

“Além da conquista jurisprudencial, existe a conquista legislativa. Com o aumento do número de casos em que animais são equiparados com seres humanos, aumenta as chances de termos alterações na Legislação vigente com uma lei que trate os animais como seres portadores de direitos.”

Moacir irá cumprir sua pena em regime fechado com possibilidade de liberdade após completar um sexto da pena. Todo o período que ele já passou preso será descontado de sua pena total.

Com informações de ANDA e Jusbrasil. 

Sobre o autor

Jornalista formado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo (UniFavip-DeVry). Possui experiência prática de dois anos na área de produção de textos para web e social media (MTB/PE: 6771). Atualmente trabalha com produção de conteúdo audiovisual para plataformas digitais, sendo as principais os canais do Remédio Caseiro e do Clube para Cachorros, no YouTube.